Transparência

Em atendimento a Portaria nº 834 do Ministério da Saúde, conforme parágrafo único,  “A entidade de que trata o “caput” deverá dar publicidade e manter de fácil acesso ao público todos os demonstrativos contábeis e financeiros e o relatório de atividades “, do artigo nº 67 do Capítulo VIII.

Fica à disposição de quem possa interessar a prestação de contas

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