Em atendimento a Portaria nº 834 do Ministério da Saúde, conforme parágrafo único, “A entidade de que trata o “caput” deverá dar publicidade e manter de fácil acesso ao público todos os demonstrativos contábeis e financeiros e o relatório de atividades “, do artigo nº 67 do Capítulo VIII.
Fica à disposição de quem possa interessar a prestação de contas